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Comentários
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Dr JADSON LUIZ Souza
Comentário ·
há 5 anos
A compra nula de imóvel “salva” por usucapião posterior – nulidade sem evicção?
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 5 anos
Não poderia os vendedores entrarem como estelionatários nos dois exemplos?
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Dr JADSON LUIZ Souza
Comentário ·
há 5 anos
Vai comprar um imóvel que está passando por inventário?
Kayara Noronha
·
há 7 anos
Parabéns, seus comentários são ótimos.
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Dr JADSON LUIZ Souza
Comentário ·
há 5 anos
Aniquilação Constitucional
Gabriel Giovannini
·
há 5 anos
O que me parece que a maioria que fez comentários sobre o que o colega escreveu, não devem, ter se quer, lido o HC, me enoja uma decisão desta, e ver alguns ainda politizando quem rouba mais...
Nosso país está em uma profunda mudança ética, mas os Ministros do STF que foi colocado pelos ESQUERDISTAS, não faria outro DECISÃO se não favorável ao seu PAIpetralha...
LEIAM O HC PRIMEIRO, SÃO 46 PAGINAS...
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Letícia Nadais Aidar
Artigo ·
há 10 anos
Contestação e princípio da eventualidade
Introdução A contestação, estabelecida como uma das formas de resposta do réu, encontra-se descrita nos artigos 300 a 303 do Código de Processo Civil : Seção II Da Contestação Art. 300. Compete ao...
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Carlos Alberto Guimaraes Crede
Comentário ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Com todo respeito e admiração por todos que aqui escrevem vamos entender a posição do STF, nesse caso ele não julga a situação mas sim a sentença aplicada por órgãos de instancias inferiores no caso a pena aplicada cabe perfeitamente no ordenamento jurídico não tendo infligido qualquer dano a legislação atual. No caso das contas estranhas da Sabesp, falta a sociedade organizada processar essas empresas devidamente e de forma coletiva para ver se aprendem alguma lição disso tudo. Infelizmente ainda somos um povo que acredita no paladino da justiça que resolverá todos os casos para o povo oprimido. Não será assim , a historia revela as lutas e sofrimentos para se sair da era feudal, nós ainda nem chegamos perto de começar essas lutas.
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Jean de Andrade Fontes
Comentário ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Revoltante, professor!
Ótimo texto e belas críticas!
Analisando o caso, retiro este trecho da decisão: “residia em um BARRACO e utilizou-se da água desviada para alimentar somente UMA torneira de sua residência”.
Após isso é descrito, in literis: "os fatos não são dotados de mínima ofensividade, não sendo ainda, por isso mesmo, desprovidos de periculosidade social, nem de reduzido grau de reprovabilidade a conduta de realizar ligação clandestina para que o hidrômetro não registre a quantidade de água tratada consumida, em EVIDENTE lesão a TODA sociedade".
Podemos notar, de forma nítida, a famosa criminalização da pobreza!
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